Entendendo a Cobrança da TUSD G de Acordo com a Lei 14.300

TUSD G

A Lei 14.300, sancionada em 2022, introduziu uma série de mudanças significativas no setor elétrico brasileiro, especialmente no que se refere à geração distribuída. Um dos elementos centrais dessa nova legislação é a cobrança da TUSD G (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração), que afeta diretamente produtores de energia solar, eólica e de outras fontes renováveis conectados à rede de distribuição. Entender a TUSD G é essencial para aqueles que desejam investir em geração distribuída ou já possuem sistemas instalados.

Neste post, vamos explorar o que é a TUSD G, como ela é cobrada e qual o impacto sobre os consumidores e geradores de energia distribuída. Antes de tudo, é possível afirmar que essa alteração na cobrança da TUSD G pode trazer benefícios e gerar economia.

O que é a TUSD G?

A TUSD G é a tarifa aplicada ao uso do sistema de distribuição pelos geradores de energia conectados à rede. Ela foi criada para cobrir os custos de utilização da infraestrutura de distribuição, como transformadores, linhas e outros equipamentos que integram o sistema. Essa tarifa compensa o suporte oferecido pela rede elétrica à injeção de energia gerada por consumidores que usam suas próprias fontes. O objetivo é garantir que os custos de manutenção e operação da rede sejam distribuídos de forma justa entre todos os usuários

É importante ressaltar que o consumidor atendido em média tensão e que possui geração nessa unidade, deverá necessariamente celebrar um contrato com a concessionária de energia que conste as duas demandas, demanda de carga (TUSD C) e demanda de geração (TUSD G). Essa ação é importante, pois, tanto para demanda de carga, quanto para demanda de geração, terão o pagamento por ultrapassagem, limite máximo de tolerância de 5% e 1% respectivamente.

Para unidades geradoras totalmente remotas, geralmente enquadradas nos modelos de autoconsumo remoto ou geração compartilhada, o valor de contratação da demanda de carga poderá ser nulo de acordo com a REN. 1000/21, caso se utilize a rede apenas para injetar energia ou atendimento do sistema auxiliar e infraestrutura local. Vide art. 655-J, da REN 1000/21.

Exemplo de Faturamento da TUSD G: Duas Hipóteses

Para ilustrar como a cobrança da TUSD G pode impactar uma unidade geradora de energia distribuída, vamos considerar dois cenários hipotéticos para unidades consumidoras (UC) enquadrada como geração junto a carga.

Cenário 1: Unidade de Geração com Potência Menor que o Consumo ou Demanda Contratada de Carga (TUSD C)

Imagine uma unidade consumidora (UC) que possui um sistema de energia solar fotovoltaico instalado com potência de 300 kW. No entanto, a demanda contratada de carga e medida no ciclo de faturamento, é de 500 kW. Neste caso, o consumidor deverá contratar a TUSD G de 300 kW, TUSD C de 500 kW e será faturado considerando os 500 kW de carga.

  • Demanda contratada de carga (TUSD C): 500 kW
  • Demanda contratada de geração (TUSD G): 300 kW
  • Demanda faturada: 500 kW (TUSD C)

Neste cenário, não haverá cobrança da TUSD G, somente da TUSD C.

Cenário 2: Unidade de Geração com Potência Maior que o Consumo ou Demanda Contratada de Carga (TUSD C)

Imagine uma unidade consumidora (UC) que possui um sistema de energia solar fotovoltaico instalado com potência de 500 kW. No entanto, a demanda contratada de carga e medida no ciclo de faturamento, é de 300 kW. Neste caso, o consumidor deverá contratar a TUSD G de 500 kW, TUSD C de 300 kW. O faturamento deverá ser realizado da seguinte forma:

  • Demanda contratada de carga (TUSD C): 300 kW
  • Demanda contratada de geração (TUSD G): 500 kW
  • Demanda de carga faturada: 300 kW (TUSD C)
  • Demanda de geração faturada: 200 kW (TUSD G)

Neste cenário, haverá cobrança da TUSD G de 200 kW e TUSD C de 300 kW. Considerando essa configuração na normativa anterior, o consumidor seria faturado em 500 kW considerando tarifa da TUSD C.

Considerando o caso de potência da usina e carga serem iguais, o faturamento segue a demanda de carga (TUSD C).

A Importância da TUSD G para a Sustentabilidade do Sistema Elétrico

A TUSD G ajuda a evitar a sobrecarga da rede de distribuição, incentivando um uso mais eficiente e planejado dos recursos energéticos. Com a cobrança, espera-se que os investidores em geração distribuída tenham uma visão mais clara dos custos reais envolvidos, o que pode levar a decisões mais conscientes e sustentáveis.

Perguntas e Respostas Frequentes sobre a TUSD G e a Lei 14.300

1. Quem está sujeito à cobrança da TUSD G?

Unidades consumidoras aplicadas como GD II ou GDIII, ou seja, unidades cujos orçamentos de conexão foram protocolados a partir de 08/01/2023, a contratação e aplicação da TUSD G é imediata. Para unidades geradoras enquadradas como GDI (unidades com solicitação do orçamento de conexão protocolados até 07/01/2023), a cobrança começará a ocorrer somente na próxima revisão tarifária da distribuidora de energia. 

2. A TUSD G impacta consumidores que não possuem geração distribuída?

Não diretamente. A cobrança da TUSD G é aplicada apenas aos geradores.

3. Qual a diferença entre a TUSD C e a TUSD G?

A TUSD C refere-se à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição aplicada aos consumidores de energia, enquanto a TUSD G aplica-se aos geradores distribuídos. Ambas cobrem os custos de uso da rede de distribuição, porém são aplicadas em contextos distintos.

4. Como a TUSD G influencia a viabilidade de projetos de geração distribuída?

A TUSD G pode impactar de forma positiva na análise de viabilidade de projetos que contratam demanda. A TUSD G em algumas distribuidoras pode ter uma redução em relação a TUSD C de até 80%.

Conclusão

É fundamental que qualquer pessoa envolvida no setor de geração distribuída no Brasil compreenda a TUSD G e as mudanças trazidas pela Lei 14.300. As novas regras equilibram o crescimento da geração distribuída com a sustentabilidade do sistema elétrico, garantindo o compartilhamento justo dos custos de manutenção da infraestrutura. A introdução da TUSD G cria um novo item de faturamento, no entanto, ela é essencial para garantir a continuidade e a expansão do setor de energia renovável no país e não necessariamente trata-se de um custo adicional.

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