A Lei 14.300, sancionada em 2022, introduziu uma série de mudanças significativas no setor elétrico brasileiro, especialmente no que se refere à geração distribuída. Um dos elementos centrais dessa nova legislação é a cobrança da TUSD G (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição para Geração), que afeta diretamente produtores de energia solar, eólica e de outras fontes renováveis conectados à rede de distribuição. Entender a TUSD G é essencial para aqueles que desejam investir em geração distribuída ou já possuem sistemas instalados.
Neste post, vamos explorar o que é a TUSD G, como ela é cobrada e qual o impacto sobre os consumidores e geradores de energia distribuída. Antes de tudo, é possível afirmar que essa alteração na cobrança da TUSD G pode trazer benefícios e gerar economia.
A TUSD G é a tarifa aplicada ao uso do sistema de distribuição pelos geradores de energia conectados à rede. Ela foi criada para cobrir os custos de utilização da infraestrutura de distribuição, como transformadores, linhas e outros equipamentos que integram o sistema. Essa tarifa compensa o suporte oferecido pela rede elétrica à injeção de energia gerada por consumidores que usam suas próprias fontes. O objetivo é garantir que os custos de manutenção e operação da rede sejam distribuídos de forma justa entre todos os usuários
É importante ressaltar que o consumidor atendido em média tensão e que possui geração nessa unidade, deverá necessariamente celebrar um contrato com a concessionária de energia que conste as duas demandas, demanda de carga (TUSD C) e demanda de geração (TUSD G). Essa ação é importante, pois, tanto para demanda de carga, quanto para demanda de geração, terão o pagamento por ultrapassagem, limite máximo de tolerância de 5% e 1% respectivamente.
Para unidades geradoras totalmente remotas, geralmente enquadradas nos modelos de autoconsumo remoto ou geração compartilhada, o valor de contratação da demanda de carga poderá ser nulo de acordo com a REN. 1000/21, caso se utilize a rede apenas para injetar energia ou atendimento do sistema auxiliar e infraestrutura local. Vide art. 655-J, da REN 1000/21.
Para ilustrar como a cobrança da TUSD G pode impactar uma unidade geradora de energia distribuída, vamos considerar dois cenários hipotéticos para unidades consumidoras (UC) enquadrada como geração junto a carga.
Imagine uma unidade consumidora (UC) que possui um sistema de energia solar fotovoltaico instalado com potência de 300 kW. No entanto, a demanda contratada de carga e medida no ciclo de faturamento, é de 500 kW. Neste caso, o consumidor deverá contratar a TUSD G de 300 kW, TUSD C de 500 kW e será faturado considerando os 500 kW de carga.
Neste cenário, não haverá cobrança da TUSD G, somente da TUSD C.
Imagine uma unidade consumidora (UC) que possui um sistema de energia solar fotovoltaico instalado com potência de 500 kW. No entanto, a demanda contratada de carga e medida no ciclo de faturamento, é de 300 kW. Neste caso, o consumidor deverá contratar a TUSD G de 500 kW, TUSD C de 300 kW. O faturamento deverá ser realizado da seguinte forma:
Neste cenário, haverá cobrança da TUSD G de 200 kW e TUSD C de 300 kW. Considerando essa configuração na normativa anterior, o consumidor seria faturado em 500 kW considerando tarifa da TUSD C.
Considerando o caso de potência da usina e carga serem iguais, o faturamento segue a demanda de carga (TUSD C).
A TUSD G ajuda a evitar a sobrecarga da rede de distribuição, incentivando um uso mais eficiente e planejado dos recursos energéticos. Com a cobrança, espera-se que os investidores em geração distribuída tenham uma visão mais clara dos custos reais envolvidos, o que pode levar a decisões mais conscientes e sustentáveis.
1. Quem está sujeito à cobrança da TUSD G?
Unidades consumidoras aplicadas como GD II ou GDIII, ou seja, unidades cujos orçamentos de conexão foram protocolados a partir de 08/01/2023, a contratação e aplicação da TUSD G é imediata. Para unidades geradoras enquadradas como GDI (unidades com solicitação do orçamento de conexão protocolados até 07/01/2023), a cobrança começará a ocorrer somente na próxima revisão tarifária da distribuidora de energia.
2. A TUSD G impacta consumidores que não possuem geração distribuída?
Não diretamente. A cobrança da TUSD G é aplicada apenas aos geradores.
3. Qual a diferença entre a TUSD C e a TUSD G?
A TUSD C refere-se à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição aplicada aos consumidores de energia, enquanto a TUSD G aplica-se aos geradores distribuídos. Ambas cobrem os custos de uso da rede de distribuição, porém são aplicadas em contextos distintos.
4. Como a TUSD G influencia a viabilidade de projetos de geração distribuída?
A TUSD G pode impactar de forma positiva na análise de viabilidade de projetos que contratam demanda. A TUSD G em algumas distribuidoras pode ter uma redução em relação a TUSD C de até 80%.
É fundamental que qualquer pessoa envolvida no setor de geração distribuída no Brasil compreenda a TUSD G e as mudanças trazidas pela Lei 14.300. As novas regras equilibram o crescimento da geração distribuída com a sustentabilidade do sistema elétrico, garantindo o compartilhamento justo dos custos de manutenção da infraestrutura. A introdução da TUSD G cria um novo item de faturamento, no entanto, ela é essencial para garantir a continuidade e a expansão do setor de energia renovável no país e não necessariamente trata-se de um custo adicional.
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