Passo a Passo para Obter a Homologação de um Sistema Fotovoltaico

homologação de sistema fotovoltaico

Para que um sistema fotovoltaico enquadrado no modelo de geração distribuída, opere dentro das normas estabelecidas, é fundamental passar pelo processo de homologação junto à distribuidora de energia. Seguir esse procedimento com atenção às diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) garante o cumprimento de todas as exigências de forma adequada.

A seguir, apresentamos um guia completo sobre como obter a homologação para sistemas fotovoltaicos, abordando os principais procedimentos para microgeradores (com capacidade de até 75 kW) e minigeradores (com capacidade entre 75 kW e 3 MW).

1. Verificação da Viabilidade

Antes de iniciar qualquer instalação, é essencial avaliar a viabilidade técnica junto à distribuidora. Esse processo envolve a análise da capacidade da rede elétrica local para suportar a injeção da energia gerada pelo sistema. Dessa forma, evita-se problemas futuros que possam comprometer a conexão.

2. Envio da Solicitação

O próximo passo exige o envio de uma solicitação formal à distribuidora. Tanto o consumidor quanto a empresa responsável pelo projeto podem realizá-lo. Para isso, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Formulário padronizado;
  • Documentação do consumidor e do imóvel;
  • Projeto elétrico do sistema fotovoltaico;
  • Especificação detalhada dos equipamentos (painéis solares e inversores).

3. Análise e Aprovação

Após o envio da documentação, a distribuidora tem um prazo de até cinco dias úteis para revisar as informações e conceder a aprovação. Caso identifique pendências, solicitará ajustes na documentação. Em caso de reprovação, deve fornecer uma justificativa detalhada, indicando os dispositivos legais e normativos pertinentes. Além disso, o consumidor pode registrar uma reclamação na ouvidoria da distribuidora e utilizar os canais de atendimento para recorrer da decisão.

4. Prazos para Emissão do Orçamento de Conexão

A solicitação do orçamento de conexão pode ocorrer simultaneamente com pedidos de nova unidade consumidora ou aumento de carga. Para isso, a distribuidora deve seguir um formulário padronizado, conforme estabelecido na Resolução Homologatória nº 3.171, de 7 de fevereiro de 2023. Os prazos para emissão do orçamento são:

  • 15 dias corridos para microgeração sem necessidade de obras;
  • 30 dias para microgeração que exige obras;
  • 45 dias para minigeração, independentemente da necessidade de obras.

5. Aprovação do Orçamento de Conexão

O prazo para aprovação do orçamento varia conforme o tipo de atendimento:

  • 10 dias úteis para casos de atendimento gratuito ou sem participação financeira do consumidor;
  • Nos demais casos, o prazo segue a validade do orçamento de conexão;
  • A distribuidora deve estabelecer o prazo de validade do orçamento de conexão, contado de seu recebimento pelo consumidor e demais usuários, e que deve ser de pelo menos 10 dias úteis, exceto se prazo maior for disposto na regulação;
  • A validade do orçamento de conexão se prorroga pelo período estabelecido para assinatura dos contratos.

6. Obras e Instalação

Quando necessário, a distribuidora pode realizar obras para ampliação ou reforço da rede elétrica, garantindo que a estrutura suporte a injeção de energia.

7. Comissionamento e Testes

Com a instalação concluída, testes são realizados para assegurar a conformidade com as normas da distribuidora e com o Módulo 03 do PRODIST – Acesso ao Sistema de Distribuição.

8. Troca do Medidor e Conexão Definitiva

Finalizados os testes, a distribuidora substitui o medidor e libera a conexão definitiva do sistema.

Regulamentação e Condições Específicas

  • Em casos de inversão de fluxo, a distribuidora deve apresentar cinco alternativas de conexão, incluindo a capacidade máxima de escoamento sem impacto na rede elétrica (artigo 73 da REN 1000/21).
  • O orçamento de conexão pode ser suspenso se a micro ou minigeração causar interferência na rede de transmissão (artigos 64, 75 e 76 da REN 1000/21).
  • A distribuidora deve oferecer conexão gratuita nos seguintes casos (artigos 104 e 105 da REN 1000/21):
    • Carga instalada menor ou igual a 50 kW;
    • Aumento de carga que não ultrapasse 50 kW;
    • Ausência de necessidade de acréscimo de fases em redes com tensão igual ou superior a 2,3 kV.

Conclusão

Obter a homologação de um sistema fotovoltaico pode parecer burocrático, mas seguir corretamente cada etapa garante uma conexão segura e dentro das normas vigentes. Para microgeradores, o processo tende a ser mais ágil, enquanto para minigeradores, exige um planejamento mais detalhado.

O avanço das regulamentações no Brasil tem tornado a geração distribuída mais acessível e confiável. Investir em energia solar representa uma decisão estratégica e sustentável, promovendo benefícios econômicos e ambientais para o futuro.

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